Novas Funcionalidades:
1.1 – Controlo de formação obrigatória para detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos 1.2 – Novos campos em ‘Dados do Donos’ (informação necessária para detentores de animais de cat. G e H) 2 – Edição de dados do dono a partir da ficha de cadastro do animal de companhia
Alterações:
3 – Reajuste na disposição dos campos na emissão de licenças
4 – Emissão de licenças para detentores de animais de categoria G e H
5 – Atualização data de validade carta de caçador
6 – Outras alterações/Correções
Descrição
1.1 – Controlo de formação obrigatória para detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos
Menu Aplicação > Configurações > Separador Gerais
Nova opção ‘Obrigatoriedade de Formação para Detentores de cães Perigosos e Potencialmente Perigosos está selecionada (por defeito com a atualização a opção está ativa pelo que se modificar será responsabilidade do utilizador).
Com a opção selecionada ao emitir licenças de animais de categoria G e H, a aplicação controla se os detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos estão inscritos ou concluíram o referido curso. Só assim permite a emissão da licença. Ver ponto 4
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos
Enquadramento Legal:
De acordo com a Legislação em vigor, ‘’ O DL no 315/2009, de 29 de outubro, com a redação dada pela Lei no 46/2013, de 4 de julho prevê que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
A Portaria no 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Públia (PSP) e estabeleceu o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos;
1.2 – Novos campos em ‘Dados do Dono’ (informação necessária para detentores de animais de cat. G e H)
Menu ‘Cadastro> Atualização de Cadastros> Separador ‘Dados do Dono’
Novos campos ‘Inscrição na Formação’, ‘Data de Inscrição’, ‘Aprovação na formação’, ‘Data de Aprovação’, ‘Data de Emissão’, ‘Entidade Formadora’ e ‘Comprovativo n.o’.
Se a opção descrita em 1.1 estiver selecionada, apenas poderá emitir a licença caso o campo ‘Data de Inscrição’ estiver preenchido. Ver ponto 4
06/09/2018
FRESOFT,LDA 2
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos 2 – Edição de dados do dono a partir da ficha de cadastro do animal de companhia
Menu Cadastro> Atualização de Cadastro> Separador ‘Dados do Dono’
Os campos ‘No carta de caçador’, ‘Data de Carta de Caçador’, ‘Validade de Carta de Caçador’, ‘No de Registo Criminal’ e ‘Data de Registo Criminal’, passam a estar editáveis a partir da ficha do animal sem ter necessidade ir aceder diretamente à tabela de ‘Utentes’, apesar de aí serem guardados.
06/09/2018
FRESOFT,LDA 3
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos
3 – Reajuste na disposição dos campos na emissão de licenças Menu Cadastro> Atualização de Cadastro> Recibo Licença
(2)
(1)
A emissão de Licenças, Guias de Receita e Primeiro registo não sofreu qualquer alteração, apenas foram reajustados os locais de alguns botões e opções.
(1) Foi alterada a ordem da opção ‘Primeiro Registo’ passando para último na grelha da emissão.
Esta opção destina-se para emissão apenas do registo do animal sem emissão de licença. Legalmente os animais de companhia devem ser registados a partir dos 4 meses de idade, altura em qua ainda não têm a vacina anti-rábica, pelo que não podem ser licenciados.
Sempre que pretender emitir licença tem de selecionar a opção ‘Emitir Licença’. Caso seja um novo registo, como ao criar a ficha no separador ‘Cadastro 1’ não seleciona a opção ‘Já se encontra registado’, a aplicação ao emitir a licença vai cobrar a ‘Taxa de Registo’
(2) Os botões para consultar o ‘Histórico de Registo’ e o ‘Histórico de Guias de Receita’ passaram para o canto inferior direito.
06/09/2018
FRESOFT,LDA 4
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos 4 – Emissão de licenças de animais potencialmente perigosos ou perigosos (Cat. G e H)
A emissão de licenças não sofreu qualquer alteração, mas caso a opção descrita em 1.1 esteja selecionada, a aplicação passa a controlar se os campos descritos em 1.2 estão preenchidos, ou seja, para emissão de licenças de categoria G ou H o dono tem de ter concluído ou estar inscrito numa formação para detentores de animais destas categorias.
Assim, o procedimento em si para emissão da licença são exatamente os mesmos, mas antes de emitir a licença tem de editar os dados do dono e preencher os campos ‘Data de inscrição’ e ‘Data de Aprovação’ (ver ponto 1.2).
Importante:
Ao emitir a licença, se o dono tiver os campos ‘Data de Inscrição’ e ‘Data de aprovação’ preenchidos a licença será definitiva e valida por 1 ano.
Se nos dados do dono apenas tiver a data de inscrição preenchida, a licença emitida será temporária e válida por 3 meses.
Neste caso, estando na ficha de cadastro do animal ao clicar em ‘Recibo Licença’ e surgirá a seguinte informação.
Caso o curso não seja concluído no prazo de 3 meses a licença temporária deixa de ser válida.
Após o dono informar a freguesia do término da formação, edite os dados do dono, preencha a ‘Data de conclusão’ do curso e grave. Ao fechar aparece a seguinte mensagem.
06/09/2018
FRESOFT,LDA 5
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos
06/09/2018
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Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos 5 – Atualização data de validade carta de caçador
Atualização automática da data de validade de carta de caçador, para os 60 anos, para casos em que à data de validade da carta a idade do caçador seja inferior a 60 anos, e a emissão da mesma seja posterior a 23 de Agosto de 2004 e não tenha caducado há mais de 5 anos.
Enquadramento Legal:
De acordo com legislação em vigor:
-A Carta de Caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de 5 anos.
-A renovação da carta de caçador deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de
validade daquela, podendo ainda ser requerida excecionalmente no prazo de 5 anos após
aquela data, findo o qual a carta de caçador caduca.
– Quanto à validade das cartas emitidas antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de agosto (23 de agosto), a mesma varia em função de fatores vários, pelo que, para saber se ainda pode renovar a sua carta ou quando renovar a mesma, queira consultar o quadro seguinte.
Renovação de Cartas de Caçador emitidas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 202/2004
Legislação aplicada
-Artigos 21.o, 22.o e 32.o da Lei n.o 173/99, de 21 de setembro;
-Artigos 66.o a 71.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, 159/2008, 9/2009 e 81/2013, 167/2015 respetivamente de 24 de novembro, 8 de agosto, 9 de janeiro, 6 de janeiro, 14 de julho e 21 de agosto;
-Portaria n.o 140/B/2016, de 13 de maio; -Portaria n.o 413/2015, de 27 de novembro.
Consultar: http://www2.icnf.pt/portal/caca/examcartlic/carta-cacador#renovacao-carta-cacador
06/09/2018
FRESOFT,LDA 7
Licenciamento de Animais de Companhia Canídeos e Felinos 6 – Outras Alterações / Correções:
6.1 – Correção Total Guias Emitidas e atualização de termos na listagem de valores cobrados ‘Por Total’
6.2 – Correção modelo Guia de Receita/Licenças (quando tinha mais de 2 taxas passava para outra página) e reorganização informação no report da Licença:
6.3 – Ao emitir licença valida data de Guia pela data da última integração no Pocal, 6.4 – Atualização link para site SICAFE